| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 801/2000, REVOGANDO AS LEIS MUNICIPAIS 1148/2004 E 1400/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1503 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N.º 1502, DE 16 DE MARÇO DE 2010 ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 801/2000, REVOGANDO AS LEIS MUNICIPAIS Nºs1148/2004 e 1400/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE VILA FLORES, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º- Oart. 3º da Lei Municipal nº 801/2000, passará a ter a seguinte redação: “Art 3º - Constituem recursos do FAPS: !- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Orgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; Il - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Orgãos e Poderes do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite; HH = a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 9,53% (nove vírgula cinquenta e três por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos le Il com vigência a partir de janeiro de 2010; IV - adicionalmente à contribuição previdenciaária patronal prevista no inciso Ill, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do pass. ivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos dos incisos | e ||, na razão de 10,10% no período de janeiro a dezembro de 2011; de 13,06% no período de janeiro a dezembro de 2012; de 17,04% (alíquota de equilíbrio) no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2024; de 17,88% no período de 2025 a dezembro de 2037; V-o produto dos encargos de correção monetária e juros legais devidos pelo Município, em decorrência de eventuais atrasos no recolhimento das contribuições; VI - os rendimentos e juros decorrentes da aplicação do saldo de recursos do Fundo; Vil — a transferência ao Fundo criado por essa Lei de saldo dos recursos constitídos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos servidores, instituído pela Lei nº 113, de 09.06.90, complementado, se for o caso, por aporte de capital que satisfaça o disposto no inc Il, do art. 6º da lei Federal nº 9.717, de 27.11.98; Fone/Fax: (54) 3447-13 Bo Er 00 EM E Vc AU RA MS Oo tu vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS $ 1º- A contribuição de que que tratam os incisos | e Il deste artigo não incidirá sobre o salário-família, diárias, ajuda de custo e auxílio-reclusão. $2º- O servidor abrangido pelas regras do art. 3º ou do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte em permanecer em atividade, fará jus à isenção da contribuição previdenciária, até completar os requisitos para aposentadoria contidos no art. 40, $ 18, Ill, a, da constituição Federal “, An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1148/2004 e 1400/2008. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de março de 2010. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal a publica A o etorado OM Jor em 7=— Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br