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norma nº 1503/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº2203 E NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1503, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2203, NA LEI ORÇAMENTO
Nº. 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elementos de
despesa na atividade nº 2203 na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional
especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), dando a seguinte redação:
09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município - FAPS
09.272.0004.2203 - Manutenção das Despesas do Fundo de Previdência do Servidor.
3.3.90.30.00.00 - material de consumo.............ccecceeeeeeeerseereeera R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 - outros serviços terceiros - pessoa jurídica............R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00 - equipamentos e mat. permanente..................... R$ 5.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
00 - Reserva de contingência
99.999.9999.2999 - Reserva de contingência
99.99.99.02.00.00 - reserva de contingência Fundo Faps.......... R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de março de
2010.
air Pedro Morello
Prefeito Municipal
plicaçê
Foi 7 381 O OM
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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