| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1507 |
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Foi NEY VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1506, DE 23 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigoa seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a contratar Doméstica, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos desta Lei: Quantidade Função Salário mensal p/ profissional R$ 682,85 , Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234,do Regime Jurídico Unico. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido para o cargo de Doméstica, descrito no ANEXO | da Lei Municipal nº 1237, de 27 de dezembro de 2005. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março de 2010. a publicação BIQIJ!OL JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipa Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cenhó - CEP 95334-000 - VILA pal RES -RS FnneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorá£O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO: 06 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública Municipal e demais tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: ser alfabetizado Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FnnelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br