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norma nº 1506/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1507

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Foi NEY
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1506, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promuigoa seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a contratar Doméstica, em
razão de excepcional interesse público, pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/
profissional
R$ 682,85
, Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234,do Regime Jurídico
Unico.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos
já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma
desta Lei, serão conforme o contido para o cargo de Doméstica, descrito no ANEXO
| da Lei Municipal nº 1237, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a77 e 236,
da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de
Diárias).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março
de 2010.
a publicação
BIQIJ!OL
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipa
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cenhó - CEP 95334-000 - VILA pal RES -RS
FnneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorá£O pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e
conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública
Municipal e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FnnelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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