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norma nº 1507/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1508

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL NO 1507, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a assistência à população rural de Vila Flores.
Parágrafo Primeiro: O Município repassará auxilio financeiro no valor de R$ 1.000,00 ( um
mil reais) mensais ao Sindicato.
Parágrafo Segundo: A entidade beneficiada obriga-se a prestar atendimento à população
rural de Vila Flores, em sua Sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores.
Art. 2º - À entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos
serviços prestados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de elementos de despesa
próprios.
Art. 4 - O presente convênio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por iguais
períodos até o limite da Lei Federal nO 8 666/98.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01.
03 2010.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de março de 2010.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em 93 / O5/ JOL
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