| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1508 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL NO 1507, DE 23 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a assistência à população rural de Vila Flores. Parágrafo Primeiro: O Município repassará auxilio financeiro no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) mensais ao Sindicato. Parágrafo Segundo: A entidade beneficiada obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores, em sua Sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. Art. 2º - À entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos serviços prestados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de elementos de despesa próprios. Art. 4 - O presente convênio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite da Lei Federal nO 8 666/98. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01. 03 2010. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de março de 2010. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em 93 / O5/ JOL Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br