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norma nº 1508/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGILATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id1509

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1508, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS
DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores
e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal, à título de revisão
geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,73%
(quatro virgula setenta e três por cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento
para o ano de 2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de
março de 2010.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março de 2010.
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JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
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