| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGILATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1509 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1508, DE 23 DE MARÇO DE 2010. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal, à título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,73% (quatro virgula setenta e três por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2010. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março de 2010. ; fã go ull JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal a pul o Foi ue 3 JOS 21 = Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Enne/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br