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norma nº 152/1990

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CR$1.710,286,00 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id151

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CREDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE
Cr$ 1.710,286,00 E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu-
nicipal de Vila Flores.
Faço saber que a câmara Municipal de
Vereadares aprovou e eu sanciono .e
promulgo a seguinte Lei:
So ART. 1º —- Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento vigen-
te, que se tornaram insuficientes, até os limites mencionados
com segue:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. fixas....Cr$ 1.600,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
“4,1.1.0 - Obras e Instalações............. Cr$ 1.708.686.00
Total das suplementações ............. Cr$ 1.710.286,00
ART. 2º - Servirão de recursos para
enhertura dos créditos abertos, pelo artigo anterior a redução
das dotações Orçamentárias, abaixo discriminadas,do Orçamento
vigente:
O4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo............. Cr$ 20.912,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos...... Cr$ 92.774,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.1.1.0 - Obras e Instalações............. Cr$ 500.008,00
07 - SECRETARIA MUNIICPAL DA SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
3.1.1.1.01 - Vencim. e vantagens fixas....Cr&£ 606.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............. Cr 201.600,00
5.1.3.2 - Outros Serviços e encargos...... cr$ 410.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações............. cr$ 25.000,00
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............ Cr$ 60.000,00
Total das reduções........ccccccciccrccts Cr$ 1.710.286,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI
LA FLORES, aos 28 de dezembro de 1990
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ZELIA BRANDÁLISE FIORI
Prefeito-Municipal -

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