| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1509, DE 23 DE MARÇO DE 2010. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,73% ( quatro vírgula setenta e três por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2010. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2010. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março de 2010. A JAIR PEDRO MORELLO pica! O : mt sa a pub IO Prefeito Municipal cual É goi sia 03 )-= ems Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br