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norma nº 1509/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
native_id1510

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1509, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme
trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,73% ( quatro vírgula
setenta e três por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2010.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
1º de março de 2010.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 23 de março de 2010.
A JAIR PEDRO MORELLO
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