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norma nº 1511/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaESTABELECE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE DOS VEREDAORES E PRESIEDNTE DA CÂMARA
native_id1512

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1511, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERA:.
ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA
CAMARA.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Vereadores e Presidente da Câmara, a
título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2010
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2010.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 23 de março de 2010.
foto qo el
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi efeunda a a publicação
dm 23] 2) SE
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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