| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | ESTABELECE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE DOS VEREDAORES E PRESIEDNTE DA CÂMARA |
| native_id | 1512 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1511, DE 23 DE MARÇO DE 2010. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERA:. ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Vereadores e Presidente da Câmara, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2010 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2010. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 23 de março de 2010. foto qo el JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efeunda a a publicação dm 23] 2) SE Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br