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norma nº 1512/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaALTERA OS INCISOS III E IV DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 801/2000APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL 1502/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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e Fazenda
Valério Trevisan ;
Sec. da Administração
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL N.º 1512, DE 12 DE ABRIL DE 2010
ALTERA OS INCISOS IH E IV DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº. 801/2000, APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1502/2010, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Ill e IV do art. 3º da Lei Municipal nº
801/2000, aprovados pela Lei Municipal nº 1502/2010, passarão a ter a seguinte redação:
” HW - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de
todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão
de 11,00% (oze por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada,
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il com vigência a partir de janeiro de
2010;
IV - adicionalmente à contribuição previdenciaária patronal prevista
no inciso Ill, todos os Orgãos e Poderes do Município, incluindo suas autarquias e
fundações, a título de recuperação do passsivo atuarial e financeiro contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, inativos e pensionistas nos termos dos incisos | e Il, na razão de 8,53% no período
de janeiro a dezembro de 2011; de 10,02% no período de janeiro a dezembro de 2012; de
17,54% (alíquota de equilíbrio) no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2024; de
19,29% no período de 2025 a dezembro de 2037; “
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
VILA FLORES, em 12 de abril de 2010.
Foi Es a y 3 PISA
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CER 85334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmviláflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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