| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS COOPERATIVAS DE LEITE QUE OPERAM NESTE MUNICÍPIO VISANDO O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL |
| native_id | 1514 |
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Foi efetuada à publicação em Ji. t--- VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1513, DE 13 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIICPAL FIRMAR CONVÊNIO com as COOPERATIVAS DE LEITE QUE OPERAM NESTE MUNICÍPIO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL O Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com as Cooperativas de leite que operam neste Município, visando o desenvolvimento do Programa de Inseminação Artificial — PIA, no rebanho bovino leiteiro do Município de Vila Flores. Parágrafo único: A Minuta de Convênio é parte integrante da Presente Lei. Art. 2º - Para implantação deste Convênio o Município repassará recursos financeiros às Cooperativas os valores para cada dose de sêmem: - Qualidade nivelador: R$ 4,00 (quatro reais) - Qualidade melhorador: R$ 10,00 (dez reais) Art. 3º - Em contrapartida caberá às Cooperativas , difundir e implementar o Programa de Inseminação Artificial, visando aprimorar a qualidade do rebanho leiteiro. Parágrafo Único: Somente poderão beneficiar-se deste Programa os produtores que estiverem cadastrados na Sec. Municipal de Agricultura, que possuam Nota Fiscal do Produtor e estejam quites com os Tributos Municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos elementos de despesa alocados nos Orçamentos Municipais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04.04.2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 13 de abril de 2010. lana Zoho go V/A JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cenifo - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorésOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br