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norma nº 1515/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 2184 NA LEI DE ORÇAMENTO 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECAIL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1515, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO Nº 2184, NA LEI ORÇAMENTO Nº.
1483/2009, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa
no projeto nº. 2184, na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especiat no
valor de R$ 6.440,17 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos),
dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo de Assistência Social - Recursos União
08.306.0037.2184 - Programa de Combate à Fome
4.4.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. permanente..................... R$ 6.440,17
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, superávit financeiro vinculado de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de abril de 2010.
ieruafia à puvlitas i
em ACI IÃOLO DAL
Jair Pedro Morello
Valério Trevisan Prefeito Municipal
Sec. da Administração
e Fazenda
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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