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norma nº 1516/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2069 NA LEI DE ORÇAMENTO 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1517

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1516, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2069, NA LEI ORÇAMENTO Nº.
1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa
no projeto nº. 2069, na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no
valor de R$ 2.446,09 ( dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e nove centavos),
dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo da Saúde - Recursos do Estado
10.301.0034.2069 - Aquisição de medicamentos co recursos Farmácia Básica
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços terceiros - pessoa jurídica.............. R$ 100,00
07 - Alienação de bens
10.301.0039.1092 - Aquisição de veículos c/ recursos alienação de bens
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços terceiros - pessoa jurídica....... R$ 146,09
4.4.90.52.00.00.00 - equipamento e mat. permanente................. R$ 2.200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, acima citado superávit financeiro de R$ 2.346,09 e a redução de R$
100,00 no seguinte elemento de despesa:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
05 - Fundo da Saúde - Recursos do Estado
10.301.0034.2069 - Aquisição de medicamentos c/ recursos Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita....................ee.e.... R$ 100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de abril de 2010.
ge
Foi efet gda a publicação
bea7 é GIRÃO
Valério Trevisan
Sec. da Administração
e Fazenda
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
95334-000 - VILA FLORES - RS
faflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - €)
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOp

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