| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2069 NA LEI DE ORÇAMENTO 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1517 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1516, DE 20 DE ABRIL DE 2010. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2069, NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa no projeto nº. 2069, na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.446,09 ( dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo da Saúde - Recursos do Estado 10.301.0034.2069 - Aquisição de medicamentos co recursos Farmácia Básica 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços terceiros - pessoa jurídica.............. R$ 100,00 07 - Alienação de bens 10.301.0039.1092 - Aquisição de veículos c/ recursos alienação de bens 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços terceiros - pessoa jurídica....... R$ 146,09 4.4.90.52.00.00.00 - equipamento e mat. permanente................. R$ 2.200,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, acima citado superávit financeiro de R$ 2.346,09 e a redução de R$ 100,00 no seguinte elemento de despesa: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 05 - Fundo da Saúde - Recursos do Estado 10.301.0034.2069 - Aquisição de medicamentos c/ recursos Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita....................ee.e.... R$ 100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. (GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de abril de 2010. ge Foi efet gda a publicação bea7 é GIRÃO Valério Trevisan Sec. da Administração e Fazenda Jair Pedro Morello Prefeito Municipal 95334-000 - VILA FLORES - RS faflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - €) Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOp