| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS 2146 E 2078 NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 1483/2009 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1518 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1518, DE 05 DE MAIO DE 2010. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS Nº 2146 E 2078, NA LEI ORÇAMENTO Nº, 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa nos projetos nº. 2146 e 2078, na Lei Orçamento nº. 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 7.640,17 (sete mil, seiscentos e quarenta reais e dezessete centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 06 - Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos Estado 08.243.0038.2146 - Programa Assistência Social - PEAS 4.4.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. permanente..................... R$ 6.440,17 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 12.122.0001.2078 - manutenção da Sec. De Educação e Cultura 3.3.90.13.00.00.00 - obrigações patronais..................... cerereses R$ 1.200,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado de 2009 no valor de R$ 6.440,17 e redução de R$ 1.200,00 no seguinte elemento de despesa . 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 12.122.0001.2078 - manutenção da Sec. De Educação e Cultura 3.3.90.36.00.00.00 - outros serv. Terceiros - pessoa física........... R$ 1.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 05 de maio de 2010. (ea RA PIR/A Jair Pedro Melia Prefeito Municipal Vê o TreV Caro ração Sec. da o agenda Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - C Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOp 95334-000 - VILA FLORES - RS flores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br