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norma nº 1522/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1522, DE 18 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Fonaudiólogo, em razão de
excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2010, nos termos
desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal p/
profissional
[01 | Fonaudiólogo |R$ 800,00
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico
Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação,
nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO I, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a77e 236, da lei
nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de
despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1483, de 25.11.09.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de maio de 2010
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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