| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1516/2010 |
| native_id | 1522 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1523, DE 18 DE MAIO DE 2010. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1516/2010 O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar o Parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1516/2010, dando a seguinte redação: “Paragrafo Único: Fica incluído na Lei Municipal do Plurianual nº. 1454/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentária Nº. 1461/2009, oprograma 039, conforme segue: PROGRAMA 039 - Assistência Médica com recursos alienação de bens OBJETIVO: Garantir e disponibilizar o direito à saúde para toda a população com recursos alienação de bens TIPO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PRODUTO Ação: Aquisição de veículos para | Nº de veículos: 01 P atendimento à saúde Produto: Veículos em condições de atendimento Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VILA FLORES, em 18 de maio de 2010. Les Lis EVA Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores( pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br