| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O 71º ENCONTRO REGIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES,A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1524 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1525, DE 22 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O 71º ENCONTRO REGIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover e custear despesas com a realização do 71º Encontro Regional de Conselheiros Tutelares, que será realizado neste Município, no dia 02 de julho de 2010. Ar. 2º - Para custeio é concedido o valor de até 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: folders, convites, alimentação, brindes, palestrantes, entre outros. Ar. 3º - Servirá de recursos para suportar as despesas os elementos de despesa dispostos na Lei Orçamentária. Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: 03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 08.243.0003.2017 — Fundo Mun. Assist. Criança e Adolescente 3.3.90.36.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa física. 3.3.90.32.00.00.00 — material de distribuição gratuita. «R$ 450,00 R$ 500,00 Ar. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito: 03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 08.243.0003.2017 — Fundo Mun. Assist. Criança e Adolescente 3.3.90.93.00.00.00 — indenizações e restituições.. 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 22 de junho de 2010. , 4, ão po Seebsir sy 2270 [Pi 2 / Jair Pedro Morello Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 -Rrtfai s Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores. Ni .br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br f j