| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1525 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1526, DE 22 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Médico Clínico Geral em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do inverno (30 de setembro de 2010), nos termos desta Lei: Salário mensal p/ profissional Médico Clínico Geral R$ 1.915,57 Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 7/5 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir atividade no na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) conforme segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 02 - Fundo da Saúde - Recursos do estado 10.301.0032.2204 — Inverno Gaúcho 3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado . .R$ 8.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo «R$ 4.000,00 OBJETIVO: ATENDER A SAÚDE DA POPULAÇÃO VILAFLORENSE, DURANTE O INVERNO, COM FOCO NAS DOENÇAS DE INVERNO. Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo auxílio a ser recebido. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIBAL DE VILA FLORES, em 22 de junho de 2010. Foi efetuã E pasicação Qua Éh goullo JAIR PEDRO MORELLO em ENTE ALA Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cenirô - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorêsO pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar, executar e prestar todos os serviços de assistência médica preventiva e curativa inerentes à especialização médica clinico geral dos pacientes, bem como demais atividades correlatas e administrativas. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semana: 10 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: nível superior c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores. com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br