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norma nº 1526/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1526, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Médico Clínico Geral em razão
de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do inverno (30 de setembro de
2010), nos termos desta Lei:
Salário mensal p/ profissional
Médico Clínico Geral R$ 1.915,57
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem
equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei,
serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 7/5 a 77 e 236, da lei nº 836, de
22.03.2001, Regime Jurídico Único e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir atividade no
na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei
Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
conforme segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
02 - Fundo da Saúde - Recursos do estado
10.301.0032.2204 — Inverno Gaúcho
3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado . .R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo «R$ 4.000,00
OBJETIVO: ATENDER A SAÚDE DA POPULAÇÃO VILAFLORENSE, DURANTE O INVERNO, COM
FOCO NAS DOENÇAS DE INVERNO.
Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo auxílio a ser recebido.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIBAL DE VILA FLORES, em 22 de junho de 2010.
Foi efetuã E pasicação Qua Éh goullo
JAIR PEDRO MORELLO
em ENTE ALA Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Cenirô - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorêsO pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar, executar e prestar todos os serviços de assistência médica preventiva e
curativa inerentes à especialização médica clinico geral dos pacientes, bem como demais
atividades correlatas e administrativas.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho
do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semana: 10 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: nível superior
c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores. com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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