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norma nº 154/1991

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1991
Date 1991-01-21
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102, DE 22-05-1990
native_id153

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES a
LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 21 DE JANEIRO" DE 1991.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO
NAS LEIS MUNICIPAIS 101, DE 22.05.90
E 102, DE 22.05.90.
ZELIA BRANDALISE “IORI, ?refeitc Mu
nicipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal /
- de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ART, 1º.-.0 salário referência para
aplicação dos coeficientes PREVISTOS NA Lei Municipal nº 101, de
22 de maio de 1990 e na Lei Municipal nº-102, de 22 de maio de
1990, fica fixado em Cr$ 18.097,08 (dezoito mil, noventa e sete
cruzeiros e oito centavos).
& ART. 2º - Esta Lei entra em vigor /
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de
janeiro de 1991.
ART. 3º - Revogam-se as disposições
— -
.
em contrario.
'
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI
LA FLORES,aos 21 de janeiro de 1991.
For Efetuada a a 4
Prefeito Municipal
nu TOS 4 % ZELIA BRANDIASE FIORI

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