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norma nº 1535/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 2138 E ABRE PROJETO 1094, LEI DE ORÇAMENTO 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaj
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1535, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO Nº 2138, E ABRE PROJETO Nº
1094, NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa
no projeto nº.1091 , na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no
valor de R$ 332,49, dando a seguinte redação:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
03 —recursos da união
26.782.0026.1091 — Pavimentar a estrada de São Jorge
3.3.90.93.00.00.00 — indenizações e restituições... rsereererereresena R$ 332,49
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, arrecadação a maior - juros - Contrato de repasse nº 0305307-54/2009.
Art. 3º - Autoriza, ainda o Poder Executivo Municipal incluir projeto nº 1094,
na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 4.161,37
(quatro mil, cento e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), dando a seguinte
redação:
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO
03 —recursos da união
23.695.0022.1094 Restituição Contrato repasse — Parque de Eventos
3.3.90.93.00.00.00 — indenizações e restituições...........iteitemeseeerenerees R$ 4.161,37
Art. 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, arrecadação a maior - juros e repasse OGU - Contrato de repasse nº
0260358-07/2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 18 de agosto de 2010.
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
34-000 - VILA FLORES - RS
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP

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