| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 2138 E ABRE PROJETO 1094, LEI DE ORÇAMENTO 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1534 |
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaj VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1535, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO Nº 2138, E ABRE PROJETO Nº 1094, NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1483/2009, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa no projeto nº.1091 , na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 332,49, dando a seguinte redação: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 03 —recursos da união 26.782.0026.1091 — Pavimentar a estrada de São Jorge 3.3.90.93.00.00.00 — indenizações e restituições... rsereererereresena R$ 332,49 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, arrecadação a maior - juros - Contrato de repasse nº 0305307-54/2009. Art. 3º - Autoriza, ainda o Poder Executivo Municipal incluir projeto nº 1094, na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 4.161,37 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), dando a seguinte redação: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO 03 —recursos da união 23.695.0022.1094 Restituição Contrato repasse — Parque de Eventos 3.3.90.93.00.00.00 — indenizações e restituições...........iteitemeseeerenerees R$ 4.161,37 Art. 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, arrecadação a maior - juros e repasse OGU - Contrato de repasse nº 0260358-07/2008. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 18 de agosto de 2010. Jair Pedro Morello Prefeito Municipal 34-000 - VILA FLORES - RS es.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP