| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CDL DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1536 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1537, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM A CDL DE VILA FLORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Execuivo Municipal a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojista de Vila Flores, CNPJ. 10.800.254/0001-48, para fins de implementar ações que visem possibilitar aos residentes das Comunidades do Interior o acesso à internet. Art. 2º - Para a implementação de que trata o art. 1º desta Lei, é autorizado ao Poder Executivo Municipal a repassar à CDL o valor de até R$ 70.000,00, quantia essa que deverá ser utilizada para aquisição de materiais e/ou equipamentos pela empresa contratada pelas Comundiades, que sejam fabricados no âmbito do território nacional. Art, 3º - A CDL deverá avaliar as pecualiaridades de cada uma dessas Comunidades, e a prestar contas do valor repassado em cada uma delas, até o dia 30/12/2010. Art. 4º - A minuta do convênio a ser firmado integra esta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de agosto de 2010. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br