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norma nº 1537/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CDL DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1536

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1537, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÉNIO COM A CDL DE VILA FLORES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Execuivo Municipal a firmar convênio com a Câmara de
Dirigentes Lojista de Vila Flores, CNPJ. 10.800.254/0001-48, para fins de implementar ações que
visem possibilitar aos residentes das Comunidades do Interior o acesso à internet.
Art. 2º - Para a implementação de que trata o art. 1º desta Lei, é autorizado ao Poder Executivo
Municipal a repassar à CDL o valor de até R$ 70.000,00, quantia essa que deverá ser utilizada
para aquisição de materiais e/ou equipamentos pela empresa contratada pelas Comundiades,
que sejam fabricados no âmbito do território nacional.
Art, 3º - A CDL deverá avaliar as pecualiaridades de cada uma dessas Comunidades, e a prestar
contas do valor repassado em cada uma delas, até o dia 30/12/2010.
Art. 4º - A minuta do convênio a ser firmado integra esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de agosto de 2010.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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