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norma nº 1539/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaAUTORIZA A PROMOVER E A CUSTEAR DESPESAS COM CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1539, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA PROMOVER E CUSTEAR DESPESAS COM
CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover e a custear as
despesas de passagens, refeições, alojamento e brindes a “hóspedes oficiais do
Município”, que, a seu convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros,
congressos, seminários, painéis, festivais ou outros eventos considerados de interesse
público para o Município.
Art. 2º - A qualidade de “hóspede oficial do Município” e o custeio das
despesas, de cada ato, serão declaradas através do Decreto do Executivo.
Art. 3º - O pagamento de passagens, refeições e alojamento pelo
Município não alcança servidores públicos ou empregados de entidades privadas
vinculadas ao Poder Público que já tenham recebido diárias, ajudas-de-custo ou venham
a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem como quaisquer outros
profissionais contratados pelo Executivo que venham prestar serviços diversos no
Município.
Art. 4º - O ordenador de despesas juntará aos comprovantes de gastos a
justificativa correspondente.
Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada por
dotações próprias no orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VILA FLORES, 08 de setembro de 201
leres blio tpo alho
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co cromada a PH ID. Jair Pedro Morello
Ê em oBJOs - | Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-90p - VILA FLORES - RS
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