| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PROGRAMA 01 GABINETE DO PREFEITO NA LEI DO PLURIANUAL 1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1461/09 E NA LEI DO ORÇAMENTO 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1538 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1540, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. INCLUI AÇÃO NO PROGRAMA 001 - APOIO ADMINISTRATIVO - GABINETE DO PREFEITO NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/09, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1461/09, LEI DE ORÇAMENTO Nº 1483/09, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza incluir ação no Programa 001- Apoio Administrativo - Gabinete do Prefeito, na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, com a seguinte redação: | - Programa 001 - Apoio Administrativo Atividade Ação - Recepção e homenagens à autoridades Produto - homenagens prestadas Art. 2º - Autoriza ainda, o Poder Executivo Municipal incluir atividade nº 2206 , na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), dando a seguinte redação: 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0001.2206 - Recepção e homenagens à autoridades 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo............................. 500,00 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita 500,00 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 1.000,00 Objetivo: Prestar pagar despesas com autoridades em visita ao Município. Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância do seguinte elemento de despesa: 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de contingência 9.9.99.99.01.00.00 - reserva de contingência orç. Munic............... R$ 2.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. VILA FLORES, em 08 de setembro de 2010. Foi efetuada a publicação . j Gou A A em 7/2] [9% JO. air Pedro Morello refeito Municipal ntro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS resQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Rua Fabiano Ferretto, 300 - Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil