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norma nº 1540/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaINCLUI AÇÃO NO PROGRAMA 01 GABINETE DO PREFEITO NA LEI DO PLURIANUAL 1454/2009, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1461/09 E NA LEI DO ORÇAMENTO 1483/2009, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1540, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
INCLUI AÇÃO NO PROGRAMA 001 - APOIO ADMINISTRATIVO - GABINETE
DO PREFEITO NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/09, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1461/09, LEI DE ORÇAMENTO Nº
1483/09, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza incluir ação no Programa 001- Apoio
Administrativo - Gabinete do Prefeito, na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, com a
seguinte redação:
| - Programa 001 - Apoio Administrativo
Atividade
Ação - Recepção e homenagens à autoridades
Produto - homenagens prestadas
Art. 2º - Autoriza ainda, o Poder Executivo Municipal incluir atividade
nº 2206 , na Lei do Plurianual nº 1454/09, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
1461/09, e na Lei Orçamento nº 1483/09, abrindo crédito adicional especial no
valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), dando a seguinte redação:
01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.2206 - Recepção e homenagens à autoridades
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo............................. 500,00
3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita 500,00
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 1.000,00
Objetivo: Prestar pagar despesas com autoridades em visita ao Município.
Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, a redução de igual importância do seguinte elemento de despesa:
10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.01.00.00 - reserva de contingência orç. Munic............... R$ 2.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VILA FLORES, em 08 de setembro de 2010.
Foi efetuada a publicação . j Gou A
A
em 7/2] [9% JO. air Pedro Morello
refeito Municipal
ntro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
resQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
Rua Fabiano Ferretto, 300 -
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil

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