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norma nº 155/1991

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1991
Date 1991-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id154

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
“LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AU
XÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
= go a seguinte Lei:
ART. 1º —- É autorizado o poder Executivo
a conceder: um auxílio de 100 BTN mensais ao Sindicato dos Traba-
lhadores Rurais de Veranópolis para manutenção de uma funcionária
junto a Prefeitura, para dar assistência aos associados de Vila
Flores, um turno por semana.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cesaráã o benefício /
quando:.
a) o sindicato deixar de prestar o serviço;
b) os Trabalhadores Rurais de Vila Flores criarem indepen-
dência.
ART, 2º - A entidade beneficiada presta-
rã contas semestralmente, através de relatório dos serviços pres
tados.
ART. 3º — As despesas decorentes desta /
Lei correrão sob a rubrica:
98 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
98.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 21 de janeiro de 1991.
E Eletro da q
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Em 24) Ep ôlicação 0
anca, ZELIA ÉR LIBE" FÍORI
Prefeito Municipal

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