| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1991 |
| Date | 1991-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 154 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES “LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 21 DE JANEIRO DE 1991. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AU XÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- = go a seguinte Lei: ART. 1º —- É autorizado o poder Executivo a conceder: um auxílio de 100 BTN mensais ao Sindicato dos Traba- lhadores Rurais de Veranópolis para manutenção de uma funcionária junto a Prefeitura, para dar assistência aos associados de Vila Flores, um turno por semana. PARÁGRAFO ÚNICO - Cesaráã o benefício / quando:. a) o sindicato deixar de prestar o serviço; b) os Trabalhadores Rurais de Vila Flores criarem indepen- dência. ART, 2º - A entidade beneficiada presta- rã contas semestralmente, através de relatório dos serviços pres tados. ART. 3º — As despesas decorentes desta / Lei correrão sob a rubrica: 98 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 98.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de janeiro de 1991. E Eletro da q y á Em 24) Ep ôlicação 0 anca, ZELIA ÉR LIBE" FÍORI Prefeito Municipal