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norma nº 1542/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1540

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1542, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Médico Clínico Geral em
razão de excepcional interesse público, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, nos termos desta Lei:
Quantidade Função | Remuneração Mensal
01 Médico Clínico Geral | R$ 5.000,00
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico
Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já |
criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta
Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75a 77 e 236, da lei
nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei serão suportadas pelos elementos de
despesa próprios. '
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, em,14 de setembro de 2010.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS .
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
Atribuições:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo
humano.
Genéricas: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas
clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas ,associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em
clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e
alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde,
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada
das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de
saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e
realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e
deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Idade: mínimo 18 anos
Instrução: Curso Superior completo,
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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