| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR DESPESA COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1544 |
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Foi efetuada a publi ação Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilai VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1546, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder executivo Municipal a promover e a custear despesas com a realização da FEIRA DO LIVRO, a realizar-se nos dias 29 e 30 de novembro do corrente. Art. 2º - Para custeio do evento é concedido o valor de até 5.000,00 (cinco mil reais) compreendendo as seguintes atividades: serviços, palestras, brindes, hospedagem, alimentação, decoração, divulgação (folders, cartazes, faixas). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 20 de outubro de 2010. Lo line FORUINVA Jair Pedro Morello Prefeito Municipal +C0 | Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS es.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br