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norma nº 1546/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR DESPESA COM A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1546,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER
E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO
DA FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder executivo Municipal a
promover e a custear despesas com a realização da FEIRA DO LIVRO, a
realizar-se nos dias 29 e 30 de novembro do corrente.
Art. 2º - Para custeio do evento é concedido o valor de
até 5.000,00 (cinco mil reais) compreendendo as seguintes atividades:
serviços, palestras, brindes, hospedagem, alimentação, decoração,
divulgação (folders, cartazes, faixas).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão
suportadas pelos elementos de despesa próprios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila Flores, 20 de outubro de 2010.
Lo line FORUINVA
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
+C0 |
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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