| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1547 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1549, 27 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o CTG Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no Município. Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser pago em parcela única. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: | — promoverá e incentivará danças artísticas, atividades gauchescas e tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. Il — sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. lil — prestará contas do valor recebido até 30 de dezembro de 2010. Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por elemento de despesa próprio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, em 27 de outubro de 2010. Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Foi efetuada a ublica ZA em 4 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br