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norma nº 1551/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1551,
28 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E
UNIVERSITÁRIOS (AVAU) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
no aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação
Vilaflorense de Acadêmicos e Universitários (AVAU), para fins de incentivo ao transporte de
universitários e alunos de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, associados a
esta entidade, residentes e domiciliados neste Município.
Art. 2º - Para a perfectibilização do objeto de que trata o convênio, o Município
alcançará à AVAU, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação deverá:
| — sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em
atividades organizadas pelo Município, sem ônus ao erário municipal.
Il — prestar contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ao encargo da dotação
orçamentária prevista no orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, em 28 de outubro de 2910.
Jair Pedro Morello
4 Prefeito Municipal
us
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