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norma nº 1552/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAUTORIZA PESSOAS JURÍDICAS QUE ESTEJAM EM DÍVIDA ATIVA A PAGAREM SEUS DÉBITOS COM DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1550

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1552,
28 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA PESSOAS JURÍDICAS QUE ESTEJAM
EM DÍVIDA ATIVA, A PAGAREM SEUS DÉBITOS
com DESCONTOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É facultado às Pessoas Jurídicas que se encontram em dívida ativa com a Fazenda
Pública Municipal, no período de 2004 à 2009, a pagar seus débitos com descontos que esta Lei
oportunizar.
Art. 2º - Os descontos e a forma de pagamento serão concedidos da seguinte forma:
| = À vista: principal devido, sem o acréscimo da correção monetária, dos juros e das
multas;
Il - 02 parcelas mensais e consecutivas: principal devido acrescido da correção monetária
até a data do efetivo pagamento, sem o acréscimo dos juros e das multas;
Ill — 03 parcelas mensais e consecutivas: principal devido acrescido dos juros, sem o
acréscimo da correção monetária e das multas;
IV — 05 parcelas mensais e consecutivas: principal acrescido da correção monetária, juros
e multas.
8 Único: Os descontos e a forma de pagamento serão também concedidas às pessoas
— jurídicas que tenham sido demandadas em processo judicial de execução, desde que paguem as
custas processuais para o Poder Judiciário e os honorários advocatícios para o Município.
Art. 3º - Esta Lei não retroagirá seus efeitos naquelas situações em que o pagamento já tiver
sido realizado.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30/12/2010.
Vila Flores, 28 de Outubro de 2010.
JAIR PEDRO MÓRELLO
Prefeito Municipal
Foi edi ublicação
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