| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA PESSOAS JURÍDICAS QUE ESTEJAM EM DÍVIDA ATIVA A PAGAREM SEUS DÉBITOS COM DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1550 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1552, 28 DE OUTUBRO DE 2010 AUTORIZA PESSOAS JURÍDICAS QUE ESTEJAM EM DÍVIDA ATIVA, A PAGAREM SEUS DÉBITOS com DESCONTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É facultado às Pessoas Jurídicas que se encontram em dívida ativa com a Fazenda Pública Municipal, no período de 2004 à 2009, a pagar seus débitos com descontos que esta Lei oportunizar. Art. 2º - Os descontos e a forma de pagamento serão concedidos da seguinte forma: | = À vista: principal devido, sem o acréscimo da correção monetária, dos juros e das multas; Il - 02 parcelas mensais e consecutivas: principal devido acrescido da correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem o acréscimo dos juros e das multas; Ill — 03 parcelas mensais e consecutivas: principal devido acrescido dos juros, sem o acréscimo da correção monetária e das multas; IV — 05 parcelas mensais e consecutivas: principal acrescido da correção monetária, juros e multas. 8 Único: Os descontos e a forma de pagamento serão também concedidas às pessoas — jurídicas que tenham sido demandadas em processo judicial de execução, desde que paguem as custas processuais para o Poder Judiciário e os honorários advocatícios para o Município. Art. 3º - Esta Lei não retroagirá seus efeitos naquelas situações em que o pagamento já tiver sido realizado. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30/12/2010. Vila Flores, 28 de Outubro de 2010. JAIR PEDRO MÓRELLO Prefeito Municipal Foi edi ublicação JO, Auto Rua lano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e al 4.7-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br