| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 |
| native_id | 1551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N.º 1553 24 de Novembro de 2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono esta Lei. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 1 — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 9.765.480,00 (nove milhões setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do gue for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Ã RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIOS | VINCULADOS | TOTAL 1 —- RECEITAS CORRENTES 5.699.290,00 5.699.290,00 Receita Tributária 266.300,00 125.000,00 391.300,00 Receita de Contribuições | Receita Patrimonial 20.000,00 6.250,00 26.250,00 Receita Agropecuária 8.000,00 8.000,00 Receita Industrial L - Receita de Serviços 40.000,00 40.000,00 Transferências Correntes 5.342.210,00 4.500.640,00] 9.842.850,00 Outras Receitas Correntes 22.780,00 11.820,00 34.600,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intraorç 318.000,00 318.000,00 Receita Parimonial — Intraorç 645.000,00 645.000,00 Outras Receitas Correntes — Intraorç 147.000,00 147.000,00) 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intraorç. Amortização de Empréstimos — Intraorç. Outras Receitas de Capital — Intraorç. E É 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.687.520,00] 1.687.520,00 TOTAL 5.699.290,00] 4.066.190,00] 9.765.480,00 Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 9.765.480,00 (nove milhões setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais) sendo: Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS |- no Orçamento Fiscal, em R$ 7.164.347,50 (sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); Il- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.601.132,50 (dois milhões, seiscentos e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTO | SEGURIDADE TOTAL FISCAL SOCIAL E 3. DESPESAS CORRENTES 6.076.710,00] 1.745.250,00] 7.821.960,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.004.210,00] 1.079.750,00] 4.083.960,00 3.1 - Pessoal e Encargos Social 7.800,00 7.800,00 Operações Intraorçamentárias 3.2 - Juros e Encargos da Dívida — 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.072.500,00 447.700,00] 3.520.200,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 210.000,00 210.000,00 Operações Intraorçamentárias 4. DESPESAS DE CAPITAL |. 718.000,00 24.500,00 905.900,00 4.1 — Investimentos 718.000,00 24.500,00 742.900,00 4.1 — Investimentos — Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras — Inversões Financeiras — Op.Intraorçamentárias. | 4.3 — Amortização da Dívida 1 163.000,00 4.3 — Amortização da Dívida — Op .Intraorçamentárias. RESERVA DO RPPS 887.200,00, 887.200,00) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.420.,00] 150.420,00 TOTAL 7.108.530,00] 2.656.950,00] 9.765.480,00 Art. 6º - Integram nesta Lei Municipal nº 1544/2010 - que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 - os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1544/2010 e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: + Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafiores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br “ 1 VILA FLORES - RS | — anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder; Il — incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Ill — excesso de arrecadação. Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso 1. Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; HW — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO II! DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11º - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13º - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS 1544/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 24 de Novembro de 2010. Foi efetu ada 5 publicação Qua fédo Goa P/A em di JU pAAMO Jair Pedro Morello hd Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br