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norma nº 1553/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL N.º 1553
24 de Novembro de 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono esta Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2011, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
1 — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 9.765.480,00 (nove milhões setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e
oitenta reais).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do gue for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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à RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIOS | VINCULADOS | TOTAL
1 —- RECEITAS CORRENTES 5.699.290,00 5.699.290,00
Receita Tributária 266.300,00 125.000,00 391.300,00
Receita de Contribuições |
Receita Patrimonial 20.000,00 6.250,00 26.250,00
Receita Agropecuária 8.000,00 8.000,00
Receita Industrial L -
Receita de Serviços 40.000,00 40.000,00
Transferências Correntes 5.342.210,00 4.500.640,00] 9.842.850,00
Outras Receitas Correntes 22.780,00 11.820,00 34.600,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 - RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intraorç 318.000,00 318.000,00
Receita Parimonial — Intraorç 645.000,00 645.000,00
Outras Receitas Correntes — Intraorç 147.000,00 147.000,00)
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intraorç.
Amortização de Empréstimos — Intraorç.
Outras Receitas de Capital — Intraorç. E É
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE 1.687.520,00] 1.687.520,00
TOTAL 5.699.290,00] 4.066.190,00] 9.765.480,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 9.765.480,00 (nove milhões setecentos e sessenta e cinco mil e
quatrocentos e oitenta reais) sendo:
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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|- no Orçamento Fiscal, em R$ 7.164.347,50 (sete milhões, cento e sessenta
e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);
Il- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.601.132,50 (dois milhões,
seiscentos e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTO | SEGURIDADE TOTAL
FISCAL SOCIAL E
3. DESPESAS CORRENTES 6.076.710,00] 1.745.250,00] 7.821.960,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.004.210,00] 1.079.750,00] 4.083.960,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social 7.800,00 7.800,00
Operações Intraorçamentárias
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
— 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.072.500,00 447.700,00] 3.520.200,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 210.000,00 210.000,00
Operações Intraorçamentárias
4. DESPESAS DE CAPITAL |. 718.000,00 24.500,00 905.900,00
4.1 — Investimentos 718.000,00 24.500,00 742.900,00
4.1 — Investimentos —
Op.Intraorçamentárias
4.2 - Inversões Financeiras
— Inversões Financeiras —
Op.Intraorçamentárias. |
4.3 — Amortização da Dívida 1 163.000,00
4.3 — Amortização da Dívida —
Op .Intraorçamentárias.
RESERVA DO RPPS 887.200,00, 887.200,00)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.420.,00] 150.420,00
TOTAL 7.108.530,00] 2.656.950,00] 9.765.480,00
Art. 6º - Integram nesta Lei Municipal nº 1544/2010 - que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 - os anexos contendo os
quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de
trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da
despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra orçamentárias,
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1544/2010 e os termos da Lei Federal
n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
+ Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafiores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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| — anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder;
Il — incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
Ill — excesso de arrecadação.
Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso 1.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
HW — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida;
ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO II!
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 23 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2011.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11º - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 12º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas.
Art. 13º - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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1544/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2011, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 24 de Novembro de 2010.
Foi efetu
ada 5 publicação Qua fédo Goa P/A
em di JU pAAMO
Jair Pedro Morello
hd Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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