| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 102 DA LEI MUNICIPAL 836/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1552 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1554 24 DE NOVEMBRO DE 2010 ALTERA O ART. 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 836/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É alterado o art. 102 da Lei Municipal nº 836/2001, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores deste Município, para que passe a viger com a redação seguinte: “Art. 102 — É obrigatória a concessão de férias pelo Município aos seus servidores, nos doze meses subsegiientes à data em que tiver adquirido o direito. 81º - As férias poderão ser gozadas em até 03 (três) etapas, com no mínimo de 10 (dez) dias cada, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse do serviço público. $ 2º - Optando o servidor pelo gozo parcelado das férias, o pagamento será proporcional a etapa concedida. $3º - As férias somente poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público, por ato devidamente motivado.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 24 de novembro de 2010. Foi efetuada a publicação dia JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br