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norma nº 1554/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaALTERA O ART. 102 DA LEI MUNICIPAL 836/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1554
24 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA O ART. 102 DA LEI
MUNICIPAL Nº 836/2001 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É alterado o art. 102 da Lei Municipal nº 836/2001, que
instituiu o Regime Jurídico dos Servidores deste Município, para que passe a
viger com a redação seguinte:
“Art. 102 — É obrigatória a concessão de férias pelo Município
aos seus servidores, nos doze meses subsegiientes à data em que tiver
adquirido o direito.
81º - As férias poderão ser gozadas em até 03 (três) etapas,
com no mínimo de 10 (dez) dias cada, desde que assim requeridas pelo
servidor e no interesse do serviço público.
$ 2º - Optando o servidor pelo gozo parcelado das férias, o
pagamento será proporcional a etapa concedida.
$3º - As férias somente poderão ser suspensas por motivo de
calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse
público, por ato devidamente motivado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 24 de novembro de 2010.
Foi efetuada a publicação
dia
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilafiores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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