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norma nº 1557/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS LATERAIS LOGRADOUROS TREVOS DE ACESSO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DO DAER E EM FRENTE AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1557
21 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
LATERAIS/LOGRADOUROSITREVOS DE
ACESSO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO
DO DAER E EM FRENTE AOS IMÓVEIS
DE PROPRIEDADE DE ENTES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei.
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
pavimentação de logradourosívias laterais/trevos de acessos que estejam
localizados dentro da faixa de domínio do DAER ou, em frente aos imóveis de
propriedade de entes públicos, sediados dentro do perímetro urbano deste
município.
Art. 2º - A pavimentação que será custeada pelo Município,
poderá ser realizada com material basáltico ou asfáltico.
Art. 3º - O custeio para implementar esta Lei, será suportado
por elementos de despesas próprios.
Art. 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos para o dia 01/08/2010.
Vila Flores, 21 de dezembro de 2010.
Foi efetuada a publicação /
em a ls qm fp
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
00 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
ijano Ferrettg, é
Rua fat il: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www-.vilaflores.famurs.com.br
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E

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