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norma nº 1560/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2010
Date 2010-12-24
EmentaACRESCE INCISO V NO ART. 147 DA LEI MUNICIPAL 713/98 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1560
24 DE DEZEMRO DE 2010
ACRESCE INCISO V NO ART. 5 E ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 147 DA LEI MUNICIPAL Nº
713/98, QUE ESTABELECEU O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo esta Lei.
Art. 1º - Acresce inciso V no Parágrafo 3º do art. 5 da Lei Municipal nº
713/98, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V — Todos os imóveis não localizados dentro das Divisões Fiscais |, Il, ll e IV,
mas que estejam dispostos dentro de perímetros conceituados como urbanos,
estejam eles individuais ou em loteamentos, a alíquota para o cálculo do
imposto será julgada pela Comissão de ITBI, dentro dos Padrões |, Il, Ill e IV,
tendo como base o disposto no Parágrafo 2º deste artigo, conforme segue:
a) 1% para os imóveis enquadrados no Padrão IV;
b) 2% para os imóveis enquadrados no Padrão Ill;
c) 3% para os imóveis enquadrados no Padrão Il;
d) 4% para os imóveis enquadrados no padrão 1.”
Art. 2º - Altera a redação da parte final do art. 147 da Lei Municipal nº
713/98, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 147 - ..., além da correção monetária mensal estipulada pelo IGPM e juros
de 1% (um por cento) ao mês.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2011.
Vila Flores, 24 de dezembro de 2010.
JAIR PEDRO MORELLO €
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferfetto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
h Foi efetuada a publicação
A m yrulls em Z4. pe
N
-mail: vilafiores(O pmvilafiores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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