| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2010 |
| Date | 2010-12-24 |
| Ementa | ACRESCE INCISO V NO ART. 147 DA LEI MUNICIPAL 713/98 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1558 |
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1560 24 DE DEZEMRO DE 2010 ACRESCE INCISO V NO ART. 5 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 147 DA LEI MUNICIPAL Nº 713/98, QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei. Art. 1º - Acresce inciso V no Parágrafo 3º do art. 5 da Lei Municipal nº 713/98, passando a vigorar com a seguinte redação: “V — Todos os imóveis não localizados dentro das Divisões Fiscais |, Il, ll e IV, mas que estejam dispostos dentro de perímetros conceituados como urbanos, estejam eles individuais ou em loteamentos, a alíquota para o cálculo do imposto será julgada pela Comissão de ITBI, dentro dos Padrões |, Il, Ill e IV, tendo como base o disposto no Parágrafo 2º deste artigo, conforme segue: a) 1% para os imóveis enquadrados no Padrão IV; b) 2% para os imóveis enquadrados no Padrão Ill; c) 3% para os imóveis enquadrados no Padrão Il; d) 4% para os imóveis enquadrados no padrão 1.” Art. 2º - Altera a redação da parte final do art. 147 da Lei Municipal nº 713/98, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 147 - ..., além da correção monetária mensal estipulada pelo IGPM e juros de 1% (um por cento) ao mês.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2011. Vila Flores, 24 de dezembro de 2010. JAIR PEDRO MORELLO € Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferfetto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS h Foi efetuada a publicação A m yrulls em Z4. pe N -mail: vilafiores(O pmvilafiores.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br