br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1067/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2011
Date 2011-01-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS
native_id1564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Foi efet
em
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail:
uada a publiga:
AAA
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1567
DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores para acudir a
necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão de excepcional interesse público, pelo
prazo de até o final do ano letivo de 2011, conforme quantidade, cargo, remuneração mensal e carga
horário que abaixo segue:
Semana!
| Professor de Ens. Fund. Séries iniciais (1ºaSeano) | | 2m ]
Professor de Ens. Fund. Séries Finais (6? à 8º séries)
Servente
Quantidade
Remuneração Mensal
R$ 680,75
R$ 680,75
R$ 680,75
R$ 418,92
Supervisor de Escola 22h R$ 680,75
Professor de música. 20h
[o Nutricionista 12h R$ 1.100,00
Psicopedagogo clínico | om "| r$ soco |
[Fonoaudiólogo | om | R$ s00 |]
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem
equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei,
serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art, 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos nos Arts. 75 à 77 e 236, da Lei Municipal nº 836, de
22.03.2001 (Regime Jurídico Único) e Lei Municipal nº 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa
previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1553/2010.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 19 de janeiro de 2010
y Ben dio DEVA
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Fa
Rua Fabiano Ferretto, 300 2entro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
floresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →