| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2011 |
| Date | 2011-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS |
| native_id | 1564 |
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Foi efet em Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: uada a publiga: AAA VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1567 DE 19 DE JANEIRO DE 2011. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores para acudir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2011, conforme quantidade, cargo, remuneração mensal e carga horário que abaixo segue: Semana! | Professor de Ens. Fund. Séries iniciais (1ºaSeano) | | 2m ] Professor de Ens. Fund. Séries Finais (6? à 8º séries) Servente Quantidade Remuneração Mensal R$ 680,75 R$ 680,75 R$ 680,75 R$ 418,92 Supervisor de Escola 22h R$ 680,75 Professor de música. 20h [o Nutricionista 12h R$ 1.100,00 Psicopedagogo clínico | om "| r$ soco | [Fonoaudiólogo | om | R$ s00 |] Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art, 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos Arts. 75 à 77 e 236, da Lei Municipal nº 836, de 22.03.2001 (Regime Jurídico Único) e Lei Municipal nº 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 1553/2010. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 19 de janeiro de 2010 y Ben dio DEVA Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Fa Rua Fabiano Ferretto, 300 2entro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS floresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br