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norma nº 158/1991

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1991
Date 1991-03-04
EmentaAUTORIZA DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
AUTORIZA DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi-
vo a realizar gastos com almoço, até o valor de Cr$ 40.000,00 (
quarenta mil cruzeiros) no dia 12 de março de 1991, por ocasião
da realização da reunião de prefeitos dos novos municípios.
ART. 2º - As despesas decorrentes da rpre-
sente lei correrão sob a seguinte rubrica:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 0M4 de março de 1991.
RANDAL JSE FIORI
Prefeito Municipal

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