| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2011 |
| Date | 2011-11-15 |
| Ementa | AUTORIZA A INCENTIVAR E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1573 15 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA INCENTIVAR E CUSTEAR DESPESAS com A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a incentivar e custear despesas com a realização do Carnaval municipal, que será promovido pelo Clube Barro Preto, no dia 06/03/2011. Art. 2º - As despesas a serem custeadas com publicidade e/ou sonorização, serão no valor de até 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei serão suportada por dotações próprias no orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 15 de março de 2011. lota E olies Gore dt % Jair Pedro Morello Prefeito Municipal á ES fe Foi efetuada a ublicaçã ee ÕE Ae Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br