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norma nº 1573/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2011
Date 2011-11-15
EmentaAUTORIZA A INCENTIVAR E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1570

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1573
15 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA INCENTIVAR E CUSTEAR DESPESAS
com A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a incentivar e custear despesas
com a realização do Carnaval municipal, que será promovido pelo Clube Barro Preto,
no dia 06/03/2011.
Art. 2º - As despesas a serem custeadas com publicidade e/ou
sonorização, serão no valor de até 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei serão suportada
por dotações próprias no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 15 de março de 2011.
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Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
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Foi efetuada a ublicaçã
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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