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norma nº 1574/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1064/03
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1574
22 DE MARÇO DE 2011
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO
PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA
PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e
1064/03.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral constitucional, o
percentual de 10,00% (dez por cento), sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios
concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e
pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de
R$ 561,90 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos), pela aplicação do
percentual do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais n$s 1237/05
e 1.064/03, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2011.
Vila Flores, 22 de março de 2011,
a fé yaull.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi ZA a PE rblica o
em der
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 96334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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