| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1064/03 |
| native_id | 1572 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1574 22 DE MARÇO DE 2011 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1064/03. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral constitucional, o percentual de 10,00% (dez por cento), sobre os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 561,90 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais n$s 1237/05 e 1.064/03, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2011. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2011. Vila Flores, 22 de março de 2011, a fé yaull. JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi ZA a PE rblica o em der Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 96334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br