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norma nº 1576/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG QUERÊNCIA DAS FLORES PARA CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS A REALIZAÇÃO DA II CAVALGADA FEMININA REGIONAL DE INTEGRAÇÃO PELAS TERRAS DA LONGEVIDADE E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1576
22 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG, PARA
CUSTEAR DESPESAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO
DA Il CAVALGADA FEMININA REGIONAL DE
INTEGRAÇÃO PELAS TERRAS DA LONGEVIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo prestar auxílio ao CTG — Centro de
Tradições Gaúchas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para custear as
despesas relativas à realização da Il Cavalgada Feminina Regional de Integração pelas
Terras da Longevidade.
Parágrafo Único - O valor será repassado em parcela única, cabendo à
entidade (CTG) prestar contas do valor recebido.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ao encargo dos
elementos de despesa próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de março de 2011.
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em SOS pib
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