| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANULA AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1577 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1579 22 DE MARÇO DE 2011 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas “o atribuições legais; Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10% (dez por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2011. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 22 de março de 2011. o! Gfeg ublicaçã Jair Pedro Morello Doni PDA Prefeito Municipal * em ZLI0E Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br