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norma nº 1579/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1579 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANULA AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id1577

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1579
22 DE MARÇO DE 2011
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
“o atribuições legais;
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara
Municipal de Vereadores e por ela aprovada,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de
revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o
percentual de 10% (dez por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
pelas dotações do Orçamento para o ano de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2011.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 22 de março de 2011.
o! Gfeg ublicaçã Jair Pedro Morello
Doni
PDA Prefeito Municipal
*
em ZLI0E
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