br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1581/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaESTABELE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
native_id1579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1581,
22 DE MARÇO DE 2011
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS
ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA
CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara
Municipal de Vereadores e por ela aprovada,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Vereadores e
Presidente da Câmara, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte
final do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10 % (dez por cento), sobre
os vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas
pelas dotações do Orçamento para o ano de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2011.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 22 de março de 2011.
Jair Pedro Morello
Foi efetuada a publicação
BJÃO
Prefeito Municipal
emfi JUI ÃO
e
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →