| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | ESTABELE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA |
| native_id | 1579 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1581, 22 DE MARÇO DE 2011 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Vereadores e Presidente da Câmara, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10 % (dez por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2011. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 22 de março de 2011. Jair Pedro Morello Foi efetuada a publicação BJÃO Prefeito Municipal emfi JUI ÃO e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br