| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 158 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 04 DE MARÇO DE 1991. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI; Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vêrea Gôres aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi- vo a conceder um auxílio à Comunidade de Nossa Senhora do Cara- vágio,neste Município, no valor de Cr$ 76.140,00 (setenta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros), destinados à aquisição de um aparelho de som. ART. 2º - A entidade beneficiada como pre sente auxílio fará, até trinta dias de sua aplicação, prestação de contas ao Município, do montante recebido. ART. 3º - A5 despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão sob a seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTE CULTURA 07.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.2.3.1 -Sibvenções Sociais ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos (h de março de 1991. Pos Eetuaaa 2 24, rd, a Públio. os Cicagaa