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norma nº 1585/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaALTERA O ART. 113 DA LEI MUNICIPAL 836-2001 E DÁ OUTRASM PROVIDÊNCIAS
native_id1583

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1585
06 DE ABRIL DE 2011
ALTERA O ART. 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 836/2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 113 da Lei Municipal nº 836/2001, que instituiu o Regime Jurídico
dos Servidores deste Município, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 113 —- O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido e/ou
permutado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e
dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
(..)
Art. 2º - É renumerado o Parágrafo único que passa a ser primeiro, e inserido o
parágrafo segundo no art. 113 da Lei Municipal nº 836/2001, que passa a viger:
Parágrafo Primeiro — Na hipótese do inciso | deste artigo, a cedência será sem
ônus para o Município e, nos demais casos, conforme dispuser a lei e o convênio.”
Parágrafo Segundo - Estando o servidor cedido/permutado em estágio
probatório, a avaliação será realizada nos moldes do disposto na Lei 1347/2007, que dispõe
sobre o estágio probatório.
Art. 3º - São convalidadas todas as permutas/cedências que tenham sido
efetivadas entre o Município e o Estado do RS, a partir do dia 01/01/2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2011.
Vila Flores, 06 de abril de 2011.
= licação
Foi efetuada à publ
endó OG, PA
<
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 9533:
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores..
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