| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 113 DA LEI MUNICIPAL 836-2001 E DÁ OUTRASM PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1583 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1585 06 DE ABRIL DE 2011 ALTERA O ART. 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 836/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 113 da Lei Municipal nº 836/2001, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores deste Município, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 113 —- O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido e/ou permutado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (..) Art. 2º - É renumerado o Parágrafo único que passa a ser primeiro, e inserido o parágrafo segundo no art. 113 da Lei Municipal nº 836/2001, que passa a viger: Parágrafo Primeiro — Na hipótese do inciso | deste artigo, a cedência será sem ônus para o Município e, nos demais casos, conforme dispuser a lei e o convênio.” Parágrafo Segundo - Estando o servidor cedido/permutado em estágio probatório, a avaliação será realizada nos moldes do disposto na Lei 1347/2007, que dispõe sobre o estágio probatório. Art. 3º - São convalidadas todas as permutas/cedências que tenham sido efetivadas entre o Município e o Estado do RS, a partir do dia 01/01/2009. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2011. Vila Flores, 06 de abril de 2011. = licação Foi efetuada à publ endó OG, PA < Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 9533: Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.. O - VILA FLORES - RS m.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br