br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1587/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1587,
06 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS
FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o CTG
Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no Município.
Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a ser pago em parcela única.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
|- promoverá e incentivará danças artísticas, atividades gauchescas e
tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral.
Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus
associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
HI — Prestará contas do valor recebido até o dia 30 de dezembro de
2011.
- Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser
celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas
por elemento de despesa próprio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Foi sfetao, a ao A Vila Flores, 06 de abril de 2011.
EE luri fedrotroullo
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-0)
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.c:
- VILA FLORES - RS
-br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →