| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1585 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1587, 06 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o CTG Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no Município. Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago em parcela única. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: |- promoverá e incentivará danças artísticas, atividades gauchescas e tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. HI — Prestará contas do valor recebido até o dia 30 de dezembro de 2011. - Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por elemento de despesa próprio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Foi sfetao, a ao A Vila Flores, 06 de abril de 2011. EE luri fedrotroullo Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-0) Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.c: - VILA FLORES - RS -br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br