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norma nº 1590/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaAUTORIZA O PDER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CONCECCIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1588

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1590,
03 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro
para à empresa que presta serviços de Estação Rodoviária neste Município, para fins
de manutenção desses serviços.
Art. 2º - O auxílio prestado pelo Município em favor da empresa prestadora
de serviço de Rodoviária, será no valor mensal de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e
vinte e seis reais) mensais, reajustáveis anualmente, em no máximo, pelo índice
acumulado do IGPM, até 31/12/2012.
Art. 3º - Ficam convalidados todos os repasses feitos pelo Município em
favor da empresa prestadora dos serviços de Rodoviária, até a publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/01/2011.
Vila Flores, 03 de maio de 2011.
Foi efetuada à publicação
on4Z5 JE JO
e
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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