| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PDER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CONCECCIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1590, 03 DE MAIO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para à empresa que presta serviços de Estação Rodoviária neste Município, para fins de manutenção desses serviços. Art. 2º - O auxílio prestado pelo Município em favor da empresa prestadora de serviço de Rodoviária, será no valor mensal de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais) mensais, reajustáveis anualmente, em no máximo, pelo índice acumulado do IGPM, até 31/12/2012. Art. 3º - Ficam convalidados todos os repasses feitos pelo Município em favor da empresa prestadora dos serviços de Rodoviária, até a publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2011. Vila Flores, 03 de maio de 2011. Foi efetuada à publicação on4Z5 JE JO e Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br