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norma nº 160/1991

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1991
Date 1991-03-04
EmentaCRIA TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO VILAFLORENSE E CIDADÃO HONORÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 04 DE MARÇO DE 1991.
CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO VILA-
FLORENSE E CIDADÃO HONORÁRIO DE VILA FLO
RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito de Vila
Flores, faço saber que Câmara de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados os Títulos Honori
ficos de "Cidadão Vilafloresnse!! e " Cidadão Honorário de Vila Flo-
res."
Art. 2º- Os Títulos previstos no artigo
anterior serão conferidos no transcorrer da Semana do Município ou
nas comemorações alusivas ao aniversário de Emancipação Política do
Hunicípio.
o Art. 3º- O Título de cidadão Vilafloresn
seserá conferido a quem, sendo natural de outro município,estado ou
paíis..tenha prestado relevântes serviços à comunidade.
Art. 4º- O Título de Cidadão «Honorário
de Vila Flores, será outorgada a toda a pessoa. natural deste municií
pio que tenha prestado relevantes serviços à comunidade.
Art. 5º- Ambos os Títulos Honoríficos de
verão, necessariamente, vir acompanhados em suas propostas, dos res
pectivos "curriculum Vitae'! dos postulantes.
Art. 6º- Anualmente, poderão ser conferi
dos somente um(0l) Título de Cidadão Vilaflorense.e, para o de Ci
dadão Honorário de Vila Flores.
Art.7º- A tramitação de propostas de con
cessão de Título Honorífico, tanto de iniciativa do Poder -Executi
vo quanto do Legislativo, se dará através de votação secreta,regula
mentada pelo Regime Interno.
Foi Eletunda
€ publicação
Em 04 03 | 9) ZELTA BRANDAFISE FIORI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Parágrafo Único- A aprovação de propostas
referidas no "caput! deste artigo, dependerá do voto de dois ter-
ços (2/3) dos membros da Câmara.
Art. 8º- Aos homenageados serão entregues
Diplomas e Placas que registrem respectivas distinções.
$ 1º- O diploma deve ser original,em .pa-
pel especial apresentando características e aspecto que .. lembrem
símbolo do Município.
$ 2º-A placa deve ser igualmente em forma
to original, confeccionada em material nobre, apresentando tam-
bém, carecterísticas e aspecto que lembrem símbolo. do Município.
8 3º-Além do nome do laureado e do regis-
tro do respectivo Título a que fez jus, Diploma e Placa conte-
rão a data do evento cujo se dará a entrega.
Art.9º- Os Títulos Honoríficos serão en-
tregues pelo Prefeito Municpal, em Sessão Solene da Câmara de Ve
readores.
Art.10.-As Leis sancionadas pelo Prefeito
Municipal, relativas à concessão de Títulos Honoríficos, serão
registradas em livros especial.
Art.11. - Esta Lei entra em vigor na í data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 04 de março de 1991.
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PREFEITO MUNICIPAL

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