| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO VILAFLORENSE E CIDADÃO HONORÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 04 DE MARÇO DE 1991. CRIA TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO VILA- FLORENSE E CIDADÃO HONORÁRIO DE VILA FLO RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito de Vila Flores, faço saber que Câmara de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados os Títulos Honori ficos de "Cidadão Vilafloresnse!! e " Cidadão Honorário de Vila Flo- res." Art. 2º- Os Títulos previstos no artigo anterior serão conferidos no transcorrer da Semana do Município ou nas comemorações alusivas ao aniversário de Emancipação Política do Hunicípio. o Art. 3º- O Título de cidadão Vilafloresn seserá conferido a quem, sendo natural de outro município,estado ou paíis..tenha prestado relevântes serviços à comunidade. Art. 4º- O Título de Cidadão «Honorário de Vila Flores, será outorgada a toda a pessoa. natural deste municií pio que tenha prestado relevantes serviços à comunidade. Art. 5º- Ambos os Títulos Honoríficos de verão, necessariamente, vir acompanhados em suas propostas, dos res pectivos "curriculum Vitae'! dos postulantes. Art. 6º- Anualmente, poderão ser conferi dos somente um(0l) Título de Cidadão Vilaflorense.e, para o de Ci dadão Honorário de Vila Flores. Art.7º- A tramitação de propostas de con cessão de Título Honorífico, tanto de iniciativa do Poder -Executi vo quanto do Legislativo, se dará através de votação secreta,regula mentada pelo Regime Interno. Foi Eletunda € publicação Em 04 03 | 9) ZELTA BRANDAFISE FIORI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Parágrafo Único- A aprovação de propostas referidas no "caput! deste artigo, dependerá do voto de dois ter- ços (2/3) dos membros da Câmara. Art. 8º- Aos homenageados serão entregues Diplomas e Placas que registrem respectivas distinções. $ 1º- O diploma deve ser original,em .pa- pel especial apresentando características e aspecto que .. lembrem símbolo do Município. $ 2º-A placa deve ser igualmente em forma to original, confeccionada em material nobre, apresentando tam- bém, carecterísticas e aspecto que lembrem símbolo. do Município. 8 3º-Além do nome do laureado e do regis- tro do respectivo Título a que fez jus, Diploma e Placa conte- rão a data do evento cujo se dará a entrega. Art.9º- Os Títulos Honoríficos serão en- tregues pelo Prefeito Municpal, em Sessão Solene da Câmara de Ve readores. Art.10.-As Leis sancionadas pelo Prefeito Municipal, relativas à concessão de Títulos Honoríficos, serão registradas em livros especial. Art.11. - Esta Lei entra em vigor na í data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 04 de março de 1991. x PREFEITO MUNICIPAL