| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR E A CUSTEAR DESPESAS COM OS EVENTOS DE INAUGURAÇÃO COM O CAPITEL DO DIVINO PAI ETERNO, SUPER CROSS E SHOW BANDA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1590 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1592, 10 DE MAIO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR E CUSTEAR DESPESAS COM OS EVENTOS DE INAUGURAÇÃO DO CAPITEL DIVINO PAI ETERNO, SUPER CROSS E SHOW DE BANDA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar e custear despesas com lembranças, sonorização, iluminação, publicidade e infraestutura no evento de inauguração do Capitel do Divino Pai Eterno, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). E também com sonorização, iluminação, publicidade, infraestutura e show de uma banda nacional que acontecerá no Centro de Eventos do Município no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Art. 2º - Estes eventos acontecerão em 11/05/2011 e 14/05/2011 respectivamente, dentro da semana em comemoração ao aniversário do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos seguintes elementos de despesa: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 13.392.0023.2092 — FESTAS E EVENTOS 33.90.30 — Material de Consumo 33.90.32 — Material de distribuição gratuita 33.90.36 — Outros serviços de pessoa física 33.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2011. ; ai) Vila Flores, 10 de maio de 2011. Y lousa RAR goal Jair Pedro Morello Prefeito Municipal - < ILA FLORES - RS r - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-00 Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.col