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norma nº 1592/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR E A CUSTEAR DESPESAS COM OS EVENTOS DE INAUGURAÇÃO COM O CAPITEL DO DIVINO PAI ETERNO, SUPER CROSS E SHOW BANDA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1592,
10 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR E CUSTEAR DESPESAS COM OS EVENTOS
DE INAUGURAÇÃO DO CAPITEL DIVINO PAI
ETERNO, SUPER CROSS E SHOW DE BANDA, EM
COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar e custear
despesas com lembranças, sonorização, iluminação, publicidade e infraestutura no
evento de inauguração do Capitel do Divino Pai Eterno, no valor de até R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais). E também com sonorização, iluminação, publicidade,
infraestutura e show de uma banda nacional que acontecerá no Centro de Eventos do
Município no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Art. 2º - Estes eventos acontecerão em 11/05/2011 e 14/05/2011
respectivamente, dentro da semana em comemoração ao aniversário do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos seguintes
elementos de despesa:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
13.392.0023.2092 — FESTAS E EVENTOS
33.90.30 — Material de Consumo
33.90.32 — Material de distribuição gratuita
33.90.36 — Outros serviços de pessoa física
33.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02/05/2011.
; ai) Vila Flores, 10 de maio de 2011.
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lousa RAR goal
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
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ILA FLORES - RS
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