| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1445/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1595 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1597, 14 DE JUNHO DE 2011 ALTERA O INCISO 1 DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1445/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas EN atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso |l do art. 1º da Lei Municipal nº 1445/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “IH — 50% - aos estudantes residentes em Vila Flores e que necessitem se deslocar diariamente para outros municípios para freglentaram cursos de ensino médio profissionalizante e EJA (Educação de Jovens e Adultos), até que esses cursos não sejam disponibilizados na sede do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de junho de 2011. ou 4 [tola voto JAIR PEDRO MORELLO Prefeito Municipal Foi efetuada a publica ão em ADE JS Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br