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norma nº 1597/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1445/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1597,
14 DE JUNHO DE 2011
ALTERA O INCISO 1 DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1445/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
EN atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso |l do art. 1º da Lei Municipal nº 1445/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IH — 50% - aos estudantes residentes em Vila Flores e que necessitem se
deslocar diariamente para outros municípios para freglentaram cursos de ensino
médio profissionalizante e EJA (Educação de Jovens e Adultos), até que esses cursos
não sejam disponibilizados na sede do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de junho de 2011.
ou 4 [tola voto
JAIR PEDRO MORELLO
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publica ão
em ADE JS
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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