| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIO A PROMOVER A VIND DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1596 |
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VILA FLORES - RS LEE MUNICIPAL Nº 1598, 14 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Pedro Morello, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover e custear as despesas com a vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul ao Município, visando incentivar a captação de doadores voluntários de sangue. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social organizar as datas das vindas do Hemocentro Regional de Caxias do Sul, apresentar um levantamento prévio das despesas e realizar as atividades necessárias. Art. 3º - O custeio das despesas de que trata esta Lei serão fixadas por Decreto, mediante prévio levantamento das despesas necessárias, nos ternos do art. 2º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 14 de junho de 2011. G4a AN DNOI/A Jair Pedro Morello Prefeito Municipal Foi efetuada a publicaçã em Hi da ida Rua Fabiano Ferreitto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br