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norma nº 1600/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE VALOR AO CDL DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1598

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1600,
14 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR REPASSE DE VALOR AO CDL DE
VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Execuivo Municipal realizar repasse à
Câmara de Dirigentes Lojista de Vila Flores, CNPJ. 10.800.254/0001-48, com a
finalidade de dar continuidade às ações que visam possibilitar aos residentes das
Comunidades do Interior o acesso à internet, conforme convênio já existente.
Art. 2º - Para a implementação de que trata o art. 1º desta Lei, é autorizado
ao Poder Executivo Municipal a repassar à CDL o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), quantia essa que deverá ser utilizada para aquisição de materiais e/ou
equipamentos pela empresa contratada pelas Comunidades, que sejam fabricados no
âmbito do território nacional.
Art. 3º - A CDL deverá avaliar as pecualiaridades de cada uma dessas
Comunidades, e a prestar contas do valor repassado em cada uma delas, até o dia
30/12/2011.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de junho de 2011.
JAIR PEDRO MÓRELLO
Foi efetuada a e Prefeito Municipal
em GHIVIo! di
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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