| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE VALOR AO CDL DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1600, 14 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE VALOR AO CDL DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Execuivo Municipal realizar repasse à Câmara de Dirigentes Lojista de Vila Flores, CNPJ. 10.800.254/0001-48, com a finalidade de dar continuidade às ações que visam possibilitar aos residentes das Comunidades do Interior o acesso à internet, conforme convênio já existente. Art. 2º - Para a implementação de que trata o art. 1º desta Lei, é autorizado ao Poder Executivo Municipal a repassar à CDL o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia essa que deverá ser utilizada para aquisição de materiais e/ou equipamentos pela empresa contratada pelas Comunidades, que sejam fabricados no âmbito do território nacional. Art. 3º - A CDL deverá avaliar as pecualiaridades de cada uma dessas Comunidades, e a prestar contas do valor repassado em cada uma delas, até o dia 30/12/2011. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de junho de 2011. JAIR PEDRO MÓRELLO Foi efetuada a e Prefeito Municipal em GHIVIo! di Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br