br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1606/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA A ABRIR ATIVIDADE 2209, AUTORIZA A ABRIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2098, NA LEI DE ORÇAMENTO 1553, DE 24-11-2010, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Foi us a
em
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1606
21 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA ABRIR ATIVIDADE Nº 2209, NA LEI
DE ORÇAMENTO Nº 1553, DE 24.11.2010,
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir a atividade nº 2209,
na Lei Orçamento nº 1553, de 24.11.2010, abrindo crédito adicional especial no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dando a seguinte redação:
44.90.51,00.00.00 — Obras e Instalações ...
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.361.0016.2209 — Ampl. cons. prédio EMF 12 de Maio Rec. Sal. Educação
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo «.. R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica . ... R$ 1.000,00
... R$ 22.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a redução de igual
importância no valor de R$ 18.000,00 e superávit financeiro/2010 no valor de R$
6.000,00, nos seguintes elementos de despesa:
er di
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - Vi
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.361.0017.2029 — Transporte Escolar Ensino Fundamental Rec. Salário Educação
33.90.39.00.00,00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ................ R$ 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Pedro Morello
Prefeito Municipal
Vila Flores, 21 de junho de 2011.
FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →