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norma nº 1609/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PROJETO 1080 E NA ATIVIDADE 2043 NO VALOR DE R$165.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1609,
28 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PROJETO Nº
1080 E NA ATIVIDADE 2043, NO VALOR DE R$
165.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar no projeto nº 1080 e na atividade 2043, no valor de R$ 165.000,00 (cento
e sessenta e cinco mil reais), dando a seguinte redação:
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. COM. E TURISMO
27.813.0022.1080 — Centro de Eventos
44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações ............... is R$ 100.000,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PÚBLICAS E TRÂNSITO
25.752.0010.2043 — Construção, ampliação e melhoramento de energia elétrica
44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações .... +. R$ 65.000,00
Art. 2º - Servirá para dar cobertura ao crédito suplementar a redução de
igual importância na seguinte dotação:
ada a publicação
JO
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VI
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br -
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.122.0001.2002 — Conservação sala da Câmara de Vereadores
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . R$ 40.000,00
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ... R$ 30.000,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 50.000,00
R$ 45.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 28 de junho de 2011.
Jair Pedro Morello
refeito Municipal
ORES - RS
e page: www.vilaflores.famurs.com.br

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